O Superior Tribunal Federal decidiu no dia 15 de junho de 2011, por unanimidade, pela legalização das marchas da maconha, ou seja, a liberação das manifestações em prol do movimento. A decisão do STF legaliza as manifestações favoráveis ao uso da maconha.
O ministro Marco Aurélio afirmou que é preciso proteger as manifestações que incomodem a maioria das pessoas. Gostaríamos de saber se o raciocínio do STF em relação a PL122, que criminaliza o indivíduo que se manifesta de forma contrária ao homossexualismo é o mesmo.
Se o STF é favorável a liberdade de expressão, a PL122 deve ser extinguida já. Será que os cristãos, pastores, padres e muitos outros não podem expressar suas opiniões e os favoráveis a maconha podem expressar seus conceitos abertamente? Será que existem dois pesos e duas medidas no STF?
Data: 15/06/2011
Fonte: Blog Roberto Ornellas por redação Roberto Ornellas.
Fonte: Blog Roberto Ornellas por redação Roberto Ornellas.
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